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domingo, 27 de abril de 2014

CO-EXISTIR ou COEXISTIR?


Esta foi a dúvida que me apresentou, há alguns dias, uma colega professora.
Enquanto o Formulário Ortográfico de 1943 (Brasil) não faz qualquer referência ao prefixo co-,  a Base XXIX (artigo 9º) do AO45 (Portugal) determina que há hífen em “compostos formados com o prefixo co, quando este tem o sentido de «a par» e o segundo elemento tem vida autónoma: co-autor, co-dialecto, co-herdeiro, co-proprietário;
Como o verbo significa “existir juntamente” (ou seja, a par de) e há vida própria no segundo elemento (existir), esperar-se-ia uma grafia hifenizada: CO-EXISTIR. Mas não era isso que acontecia: escrevíamos COEXISTIR (do latim coexistĕre).
Com o AO90, introduzem-se alterações significativas na hifenização deste prefixo, mas a escrita desta palavra mantém-se: COEXISTIR.
A Base XVI do Novo Acordo Ortográfico estabelece que nas ”formações com o prefixo co-, este aglutina-se em geral com o segundo elemento mesmo quando iniciado por o: coobrigação, coocupante, coordenar, cooperação, cooperar, etc.”, havendo lugar a hífen apenas antes de h (co-herdeiro).

CONCLUSÃO:
PORTUGAL e BRASIL
ANTES
AGORA
coexistir
coexistir
Nota: Querendo aprofundar a simplificação, a Academia Brasileira de Letras decidiu que nunca deverá ser colocado hífen com o prefixo co-, mesmo antes de h. Se tivermos em conta que escrevíamos coabitação antes da aplicação do AO90, tem lógica o procedimento. No entanto, ao fazer tábua rasa do que está claramente determinado no texto do AO, a ABL deu um tiro significativo no objetivo de reduzir diferenças entre as normas brasileira e luso-afro-asiática. Foi uma espécie de “fogo amigo”...

Abraço.
AP
Imagem encontrada AQUI.

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